Resolução 013
R E S O L U Ç Ã O Nº 013/98-CEP
Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Ulysses Gelamo DAgostinho.
Considerando o contido às fls. 08 a 12 do processo nº 1.204/97-DAA;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Ulysses Gelamo DAgostinho, do curso de Direito - diurno, para reabertura de matrícula. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 18 de março de 1998. Neusa Altoé, Vice-Reitora.